03 outubro 2014

Obras: Senhorios têm de indemnizar


Um inquilino que tenha feito obras de conservação em casa tem direito a ser ressarcido por essa intervenção, mesmo que nunca a tenha comunicado ao senhorio que invoque obras profundas para o despejar.
Os senhorios que façam denúncia do contrato invocando a necessidade de obras profundas no prédio já não vão ter apenas de pagar uma indemnização no valor de um ano de rendas. Se o inquilino tiver feito obras em casa, vai ter de ser ressarcido, mesmo que tenham sido alterações ilegais e sem o conhecimento do proprietário.

As alterações à Nova Lei das Rendas – aprovadas em Conselho de Ministros e que vão agora seguir para aprovação final no Parlamento – estipulam ainda que compete agora ao senhorio, e não ao inquilino, provar que não tem culpa na degradação do imóvel. Para os senhorios esta mudança "veio matar a denúncia para obras, porque o senhorio corre o risco de ter de pagar uma indemnização por obras que nem sabia que tinham sido feitas ou autorizou", explica Luís Menezes Leitão, da Associação Lisbonense de Proprietários. O responsável questiona ainda como comprovar o valor das obras ilegais.

Para os a Associação dos Inquilinos Lisbonenses (AIL), "se as casas estão boas por dentro quando o prédio está degradado, é óbvio que fizeram obras de remodelação que têm de ser ressarcidas". E sobre a questão do valor, Romão Lavadinho, da AIL, frisa: "Chame-se um técnico que avalia. Pode dizer que fez obras de 20 mil euros, mas se avaliação diz que foram 12 mil, é esse o valor a indemnizar". 
Fonte: CMJ

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