23 setembro 2014

Demolição: senhorios têm de provar que a culpa não foi sua


Há uma inversão do ónus da prova: no caso de um prédio ser demolido, o respetivo proprietário terá de provar que a culpa não foi sua para não ser obrigado a pagar indemnização. Antes era o inquilino que tinha de provar que a culpa era do senhorio.
Sempre que um imóvel tenha de ser demolido por ordem do município ou simplesmente por força do estado de degradação a que chegou, que o torna inabitável, o proprietário terá de demonstrar que a ordem ou a necessidade de demolição "não resultou de ação ou omissão culposa da sua parte".


Esta é mais uma alteração à legislação relativa ao arrendamento urbano - neste caso ao diploma que regula as obras em prédios arrendados - incluída no pacote já aprovado pelo Governo em Conselho de Ministros e que deverá agora ser enviado para o Parlamento para aprovação final.



Na prática, em comparação com o que prevê atualmente a lei, há uma inversão do ónus da prova, já que hoje em dia, o inquilino tem de provar que houve culpa do senhorio e só assim poderá ser indemnizado. Invertendo-se o ónus da prova, o proprietário é que terá de provar que não teve culpa ou omissão. Se o não fizer, terá de pagar ao arrendatário o equivalente a um ano de rendas, a título de indemnização pela denúncia do contrato de arrendamento.

Recorde-se que, de acordo com a lei, a denúncia do contrato para demolição ou restauro profundo pode ocorrer quando a demolição seja ordenada pela câmara no âmbito do regime jurídico da reabilitação urbana e do regime jurídico da urbanização e da edificação, nomeadamente por falta de requisitos de segurança e salubridade ou porque está em causa a degradação do prédio que o torna inabitável. A ordem de demolição também pode resultar de plano de ordenamento do território, nomeadamente de plano de pormenor de reabilitação urbana.

Restrição nos contratos antigos
A proposta de alterações do Governo prevê ainda uma outra mudança no que toca à possibilidade de avançar com uma demolição, neste caso quando estiverem em causa contratos antigos, anteriores a1990. Alei prevê, atualmente, a possibilidade de denúncia do contrato de arrendamento para demolição sempre que esta seja considerada pelo município a solução tecnicamente mais adequada, ou seja, necessária à execução de plano municipal de ordenamento do território aprovação de área de reabilitação urbana. O Governo propõe acabar com esta possibilidade, revogando o artigo legal em questão. "É mais uma restrição à denúncia de senhorio e neste caso em especial para os casos dos contratos mais antigos - que em regra situam-se em locais onde a reabilitação urbana é mais premente", lamenta Regina Santos Pereira, advogada especialista em arrendamento urbano.
Fonte: Negócios

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