01 setembro 2014

Bens a penhorar na mira


O procedimento pré-executivo, recentemente criado, vai permitir que a partir do próximo mês seja mais fácil identificar os bens alvo de penhora. Saiba como vai funcionar. 
Com o recém-criado procedimento pré-executivo, não só é mais fácil identificar bens a penhorar, como os agentes de execução passam a realizar atos antes reservados aos juízes.


Credor dá o primeiro passo
Para tentar reaver os pagamentos em falta, o credor deve ter uma sentença a seu favor, um contrato garantido por hipoteca ou penhor (como o documento de compra e venda de um imóvel com empréstimo bancário) ou uma injunção com fórmula executória, a qual permite a penhora imediata dos bens.

Para dar início ao procedimento, o credor preenche um requerimento através da plataforma informática, que ainda será criada. Aí, inclui a sua identificação e a do devedor, o valor exato da dívida, o motivo do pedido, exigindo ainda o pagamento dos juros e dos honorários do agente de execução. Se for representado por um advogado ou por um solicitador, tem também de identificar o seu mandatário.

Uma vez paga a taxa de justiça, de 76,50 euros, o requerimento é atribuído a um agente de execução. Este tem cinco dias úteis para recusar o requerimento ou realizar as consultas e redigir o relatório. Para isso, pode aceder às bases de acesso eletrónico das Finanças, da Segurança Social, do registo nacional de pessoas coletivas, das conservatórias do registo civil, predial, comercial e automóvel, e de outros registos ou arquivos semelhantes. Do mesmo modo, o Banco de Portugal disponibiliza informação acerca das instituições em que o devedor detém contas ou depósitos.

30 dias para pedira penhora
Depois de receber o relatório, o credor tem 30 dias para dar início ao processo de execução. Caso não tenham sido identificados bens penhoráveis, o devedor é notificado pessoalmente pelo agente de execução, na sua residência ou no local de trabalho, quanto às opções disponíveis:
  • pagar o valor em dívida, acrescido dos juros, de eventuais impostos e dos honorários do agente de execução;
  • indicar bens penhoráveis;
  • fazer um acordo de pagamento em prestações, que inclua juros, impostos e honorários do agente de execução. A lei permite que o devedor recorra a entidades que prestam apoio em caso de sobre-endividamento reconhecidas pelo Ministério da Justiça (como o Gabinete de Apoio ao Sobre-endividado da DECO) para celebrar o acordo e elaborar o plano de pagamento da dívida. O documento é depois registado pelo agente de execução. Mas basta um atraso ou uma falha no pagamento da prestação para o acordo poder ser anulado e o credor pedir, no prazo de 30 dias a contar da data do incumprimento, que o devedor pague imediatamente toda a dívida;
  • opor-se ao procedimento, através de requerimento eletrónico, pagando a taxa de justiça, entre 153 e 306 euros, consoante a dívida seja até 30 mil euros ou superior a esse valor. Para dívidas superiores a 5 mil euros, é obrigatório contratar advogado. Se o devedor nada fizer, passa a constar da lista pública de devedores, disponível no sítio do Ministério da Justiça (www.citius.mj.pt).
Este novo procedimento está limitado a processos de execução em que não há a obrigação de notificar o devedor antes de os bens serem penhorados, por exemplo, quando a penhora recai sobre uma parcela do salário. Caso incida sobre uma casa ou outro bem essencial, aquele deve receber um aviso. 

Glossário
Credor - Aquele a quem se deve dinheiro; por oposição, o devedor é quem tem a obrigação de pagar a dívida.

Injunção - Permite ao credor obter o título executivo, documento que aciona o processo judicial de execução.

Mandatário - Age em nome de outra pessoa, através de procuração. O mandatário judicial é o advogado ou o solicitador que representa o cliente num processo judicial.

Solicitador e agente de execução - O solicitador aconselha e representa particulares, empresas ou organismos públicos nas Finanças, autarquias, cartórios, conservatórias ou tribunais. O agente de execução tem uma especialização para tratar do processo de execução.

Fonte: Negócios

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