07 abril 2014

Seguro da Casa. Saiba as coberturas que deve contratar


As características do imóvel, incluindo o tipo de construção e localização, podem influenciar a avaliação do risco por parte da seguradora e, consequentemente, o preço do seguro a pagar.
Incêndio, explosão, tempestade, inundação. Estas e muitas outras ocorrências poderão atingir a sua casa, causando danos muito elevados. Contratar um seguro para o seu imóvel com as coberturas essenciais - já que há muitas que excluem garantias importantes - é uma das soluções para evitar desagradáveis surpresas. A média dos preços praticados pelas seguradoras ronda os 213 euros, segundo contas da Associação de Defesa do Consumidor (Deco), mas é possível poupar mais de cem euros se aderir a determinados protocolos feitos pela entidade.

Fazer uma ronda pela oferta existente é essencial para conseguir o melhor preço e a melhor cobertura. O seguro de incêndio é obrigatório por lei para quem vive em condomínio, mas, por mais alguns euros, pode contratar um multirriscos-habitação que apresenta garantias mais alargadas. "Este tipo de pacote além dos danos decorrentes de chamas, cobre inundações, tempestades, roubo e sismos, entre outros", alerta a Deco. Além disso, pode segurar apenas as paredes do imóvel, o seu conteúdo ou ambos.

Se é proprietário da habitação onde reside, interessa-lhe contratar a cobertura conjunta de paredes e recheio. No entanto, se já tiver seguro, pode sempre comparar as várias coberturas e preços para ver qual é a melhor solução. Em muitos casos, os seguros contratados nos bancos, associados ao crédito à habitação, fazem parte das condições para baixar o spread e, por isso mesmo, raramente compensa alterá-los. Mas se está na condição de inquilino, a protecção das paredes cabe ao proprietário, pelo que apenas terá de preocupar-se com o conteúdo do imóvel. "Pode ter interesse em contratar uma cobertura para os bens do senhorio para garantir, por exemplo, o pagamento de danos nas louças sanitárias, em móveis da cozinha ou noutros, se arrendar uma casa mobilada", diz a associação.

COBERTURAS 
Todas as seguradoras dispõem de pacotes de coberturas predefinidos. No entanto, o consumidor pode escolher a solução que mais lhe convém, podendo acrescentar (e pagar) coberturas avulso. Não se esqueça que os pacotes-base variam muito de uma seguradora para a outra. A verdade é que, a par de garantias úteis, como a de incêndio, incluem outras de interesse reduzido. "Muitas cobrem queda de aeronaves, que não tem grande serventia para a maioria dos consumidores. Por outro lado, há riscos importantes que não fazem parte da base, como é o caso dos fenómenos sísmicos", acrescenta a Deco. Todavia, esta cobertura pode ser contratada mediante o pagamento de um prémio adicional - conte com um preço mais alto em Lisboa porque é uma zona de maior risco.

AVALIAÇÃO 
A avaliação dos bens para determinar o capital seguro é da responsabilidade do cliente. Por isso mesmo, a associação lembra que "é importante fazê-lo correctamente". A explicação é simples: se indicar um valor inferior ao real, em caso de sinistro, a seguradora paga apenas uma parte dos prejuízos (regra proporcional). Por exemplo, se o recheio da casa vale 50 mil euros, mas, para poupar no prémio, declara apenas 25 mil (50% do valor real), a seguradora só lhe pagará metade dos prejuízos.

Mas também não ganha nada em sobreavaliar os bens: em caso de sinistro recebe apenas o valor real. "Grande parte dos consumidores não tem conhecimentos para avaliar os bens, pelo que esta responsabilidade deveria recair sobre a seguradora", adianta a entidade.

Como pode calcular o valor do recheio? O capital seguro do imóvel deve corresponder ao custo de reconstrução, incluindo as partes comuns (telhado, escadas, garagens, etc.), no caso dos prédios constituídos em propriedade horizontal. "Para determiná-lo, terá de saber a área do imóvel. Estas medidas encontram-se no título constitutivo ou no contrato de compra e venda, que também indica a permilagem das zonas comuns. Multiplique a área total pelo valor de reconstrução por metro quadrado do seu concelho e acrescente 20% ou 30% ao valor apurado, se fez obras ou tem acabamentos superiores à média".

Já para avaliar o recheio deve fazer uma lista de todos os objectos que possui - incluindo, louças, roupa e calçado - e verifique quanto lhe custariam agora. Todavia, as peças de arte, as antiguidades, os aparelhos de som e de imagem, as jóias e os casacos de pele, entre outros, são considerados objectos especiais, dado o seu elevado custo. "Para ser justamente indemnizado em caso de sinistro, estes objectos devem se discriminados e valorizados individualmente na apólice. Caso contrário, a maioria paga-lhe, no máximo, 1500 euros por cada um", refere.

A companhia actualiza o valor do seguro anualmente, com base nos índices do Instituto de Seguros de Portugal. Mas o ideal é rever o valor do recheio ao fim de quatro ou cinco anos e, ao mesmo tempo, comunicar as obras realizadas. As companhias calculam o valor multiplicando as suas tarifas pelo valor dos bens. Isso significa que a importância a pagar pode aumentar ou diminuir em função do tipo de habitação, do estado de conservação do edifício e idade.

O isolamento do imóvel e o facto de não estar habitado mais de 60 dias por ano, na maioria das seguradoras, implica um agravamento do prémio. Já a permanência de um porteiro à entrada, nalguns casos, é sinónimo de redução no preço. "A existência de extintores, sistemas de detecção de incêndio, alarmes ou portas blindadas, por norma, traduz--se num desconto na cobertura de recheio", revela a associação, acrescentando ainda que os "os mediadores, por vezes, concedem descontos significativos, pelo que podem ser uma boa opção", conclui.

Seguros. Veja as várias coberturas
  • Incêndio, raio ou explosão: prejuízos causados por incêndio, queda de raio ou explosão e danos ocorridos durante um salvamento
  • Danos por água: danos decorrentes da ruptura e entupimento de canalizações. Pode incluir pesquisa de avarias, mas exclui infiltração de água e humidade
  • Fenómenos sísmicos: estragos provocados por sismos, vulcões ou maremotos, desde que o edifício não se encontrasse danificado. Em regra, as seguradoras impõem uma franquia mínima de 5%
  • Aluimento de terras: prejuízos devidos a aluimentos, deslizamentos e derrocadas, excepto se houver defeitos prévios na construção
  • Demolição e remoção de escombros: despesas com a demolição e remoção de escombros na sequência de um dos sinistros previstos na apólice
  • Tempestades: estragos provocados por ventos superiores a 100 km/hora. Exclui danos em persianas, marquises, vedações ou portões, excepto se o edifício ficar destruído
  • Furto ou roubo: furto ou roubo de elementos do imóvel ou do seu conteúdo. Pode incluir dinheiro, até certo limite (no máximo, 125 mil euros)
  • Inundações: danos provocados por chuvas fortes, rebentamento de diques e barragens e transbordamento de rios. Para a cobertura ser activada, a chuva tem de atingir 10 milímetros em 10 minutos
  • Privação temporária da habitação: transporte dos objectos não destruídos por um acidente coberto pelo seguro e alojamento do segurado e família em hotel ou casa arrendada
  • Responsabilidade civil: danos involuntariamente causados a terceiros, excluindo os sofridos pelo segurado e família
Fonte: iOnline

1 comentário:

  1. Temos as melhores condições aos melhores preços do mercado.
    Peça já uma simulação e veja quanto pode poupar!
    www.areasegura.pt

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