02 março 2014

Certificado energético: Obrigatório nos anúncios de venda ou arrendamento


Desde 1 de dezembro, quem publicitar a venda ou o arrendamento de uma casa sem certificado de eficiência energética sujeita-se a uma multa entre 250 e 3740 euros (2500 a 45 mil euros, nos imóveis de empresas). 
A venda ou o arrendamento de uma casa já implicava a existência de certificado energético, desde que este foi criado em 2010. Agora, é obrigatório tê-lo no momento em que é feito o anúncio. Com esta medida, a Agência para a Energia (ADENE) pretende alargar a avaliação do estado energético dos edifícios no País, seguindo a transposição das diretivas comunitárias relativas à poupança energética.

Se receber publicidade a empresas de certificação energética, não se renda à primeira oferta. Nem todos os peritos estão certificados e os honorários variam muito.

Diploma inovador, mas não tanto
A nova lei é mais simples, mas deixa de fora questões relevantes como a dispensa das habitações em cumprirem requisitos de qualidade do ar interior, exigidos para os edifícios de comércio e serviços.

Também há dúvidas quanto à isenção técnica dos peritos, algo que a DECO já criticou nos anteriores diplomas. Atualmente, as atividades e peritagem e certificação energética apenas estão vedadas aos formadores de cursos dirigidos aos técnicos de Sistema de Certificação Energética, o que é vago e redutor. Nada impede um projetista (arquiteto ou engenheiro) de ser o técnico responsável pela certificação. Aliás, esta blindagem está presente na diretiva comunitária, mas acabou por nunca ser transporta para a lei nacional. 

O diploma não clarifica o procedimento quando se detetam erros na emissão do certificado, imputáveis ao perito. Não é explícito se o pedido de emissão de um certificado corrigido fica a cargo do proprietário e se são cobradas taxas. 

Não aceite a primeira oferta
Pesquise por peritos qualificados na sua área de residência em www.adene.pt. Avance com o pedido de certificação quando reunir a documentação necessária: planta do imóvel, caderneta predial urbana (imprima a partir do Portal das Finanças), certidão de registo na conservatória e ficha técnica da habitação (ou outros documentos com especificações técnicas dos materiais usados). 

Após a visita ao imóvel, o perito faz os cálculos que introduz no Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios. Peça para consultar uma versão prévia antes da emissão do certificado. 

As taxas de registo e emissão do certificado para uma habitação variam entre 35 euros (T0 e T1) e 65 euros (T6 ou superior). A este valor acresce IVA e o preço do serviço cobrado pelo perito, que não está tabelado. Convém comparar honorários, já que estes variam significativamente consoante o técnico, o tipo de imóvel e a localização. 

Pode ficar isento das taxas caso o edifício já apresente um certificado energético e as medidas indicadas no mesmo tenham sido implementadas. Para tal, deve reunir três condições: o certificado original ter menos de 10 anos (prazo de validade), as medidas conduzirem à melhoria da classe energética e após a sua implementação o edifício obter, no mínimo, B-.

Fonte: DECOPROTESTE - Revista Direito & Dinheiros

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