29 novembro 2013

A partir de 1 de dezembro publicitar transações de imóveis só com certificação energética


A transposição da diretiva comunitária para Portugal obriga a que todos os anúncios de venda ou arrendamento imobiliário passem a incluir a respetiva classe energética do edifício ou habitação. É já a partir de 1 de dezembro.
A partir de 1 de dezembro de 2013 o percurso europeu para a eficiência energética dos edifícios dá, em Portugal, mais um passo importante. A partir dessa data, passa a ser obrigatório que toda a publicidade à venda ou arrendamento de imóveis mencione a certificação energética dos edifícios em causa.


À semelhança dos restantes estados membros, Portugal implementa assim a diretiva relativa ao Desempenho Energético dos Edifícios (EPBD), obrigando a que este seja um critério de escolha por parte do consumidor na hora de escolher uma habitação ou uma instalação empresarial. Para Filipe Vasconcelos, diretor geral da ADENE, Agência Portuguesa de Energia, a diretiva configura-se como uma oportunidade de negócio para todos os envolvidos.

“Apesar de ser uma obrigação, acaba por beneficiar todos os envolvidos: proprietários, mediadores e compradores finais”, afirma o diretor geral da ADENE. “Comecemos pelos proprietários: obter a certificação energética de um imóvel obriga a algum investimento, mas o mercado e os seus mecanismos de fixação de preços vão remunerar e devolver esse mesmo investimento”, conclui. Esta convicção assenta em estudos independentes europeus, segundo os quais a certificação energética resulta numa valorização destes imóveis superior a 10%, o que ultrapassa largamente o esforço de investimento para a obtenção das condições que garantem essa mesma certificação.

Segundo Filipe Vasconcelos, a certificação é também muito favorável para as empresas de mediação imobiliária, uma vez que coloca os imóveis que a possuem como ativos muito mais interessantes para quem os deseja comprar ou arrendar. “Se a certificação energética já recompensa quem nela investiu, para quem mediar a transação ela será ainda mais lucrativa, já que representa um claríssimo fator diferenciador dos imóveis disponíveis no mercado”, afirma o diretor-geral da ADENE. No fundo, como quem pretende adquirir ou arrendar um imóvel certificado sabe que recuperará esse investimento rapidamente na diminuição da fatura energética, não se importa de pagar um pouco mais pelo arrendamento ou pela compra.

Quanto ao comprador final, seja ele residencial ou empresarial, tem desde logo o incentivo da poupança que pode induzir nas suas contas de eletricidade e de gás. Mas tem também as vantagens do conforto que um imóvel com certificação energética consegue induzir face aos que a não têm. E isso é decisivo para que particulares e empresas avaliem como boa a decisão de comprar ou de arrendar em determinado edifício.

“Em última análise, a certificação energética beneficia sempre o consumidor, leia-se o comprador ou inquilino”, conclui o diretor-geral da ADENE. “Em poupança, naturalmente, com a racionalização da fatura energética e um maior controle de gastos, identificável, de imediato, na descida dos valores das contas ao fi m do mês. E em conforto, com uma habitação ou escritório, por exemplo, adequada às suas necessidades e com temperaturas consonantes com um ambiente mais quente e acolhedor no inverno, ou mais fresco e arejado no verão”.

Para além das vantagens com o aumento das condições de conforto a usufruir por quem habita ou trabalha nestes imóveis, há também a destacar a acentuada descida dos custos de manutenção dos edifícios que obtenham a certificação e a gestão mais eficiente dos gastos com as zonas comuns. “A verdade é que a economia verde funciona”, sublinha Filipe Vasconcelos. “O ambiente e a lógica financeira encontram-se e trabalham aqui em conjunto”.

Refira-se, a concluir, que a transposição desta diretiva é ainda condição para que Portugal possa vir a aceder a fundos estruturais – nomeadamente para a reabilitação do setor dos edifícios. E, neste contexto, pesa o facto de o nosso país ser, desde 2005, o coordenador europeu da Ação Concertada para a implementação da EPBD.

Portugal coordena eficiência energética na Europa

A Diretiva relativa ao Desempenho Energético dos Edifícios (EPBD) está inserida numa estratégia alargada de promoção da eficiência energética e, desde a sua primeira versão, em 2002, conduziu à implementação de ferramentas como a certificação energética dos edifícios.

Desde 2005 Portugal é o coordenador europeu responsável pela implementação desta diretiva nos 28 Estados, o que o coloca na dianteira da discussão e conhecimento dos temas relacionados com a matéria. Recentemente, a revisão de 2010 da EPBD veio estabelecer um conjunto adicional de obrigações a serem implementadas, entre as quais a menção da classe energética de cada imóvel cuja transação (venda ou arrendamento) seja anunciada publicamente.

Esta obrigação, que já era conhecida pela generalidade dos agentes desde setembro de 2012, foi publicada em decreto-lei a 20 de agosto último e passa a vigorar a 1 de dezembro.

Fonte: Público

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