16 outubro 2013

Câmaras vão poder recorrer à venda de edifícios e ao arrendamento forçado


IMOnews Portugal
Reconstruir e recuperar uma casa ou construir de novo vai passar a ser mais fácil com a nova legislação da Lei de Bases da Política de Solos que vai agora para discussão e aprovação na Assembleia da República.

O ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Moreira da Silva, apresentou, na última semana, a proposta de Lei de Bases da Política de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo que se destina a fazer alterações aos planos de urbanismo, destinados à construção nova ou à reabilitação.

Uma das medidas que poderá ter impacto num futuro próximo é a possibilidade de as autarquias poderem recorrer à venda de edifícios e ao arrendamento forçado. Assim, segundo Moreira da Silva, “quando o edifício está em risco de ruína porque os particulares não estão a cumprir as suas obrigações é preciso agir e, neste caso, se a manutenção não estiver a ser adequada, então existe a possibilidade de venda ou arrendamento forçado, por parte do município”. Esta medida funcionará como uma espécie de expropriação e poderá ainda ser aplicada a solos rústicos que não estejam a ser usados ou cultivados.

“Esta lei dá uma boa resposta aos problemas de financiamento dos municípios que, muitas vezes, tem de investir em manutenção de edifícios e a partir de agora podem recorrer à venda forçada”, acrescentou Moreira da Silva, na apresentação da proposta de lei.

Esta medida que poderá vir a ter um forte impacto no edificado das cidades vai, com certeza, gerar reações diversas.

Na opinião de Rui D’Avila, administrador do grupo Ferreira, “compreende-se a causa e o objetivo: as cidades estão cheias de edifícios devolutos podres para os quais não há solução que não dependa da vontade dos seus proprietários”. Na sua opinião, “com esta inovação legislativa pretende-se que, nesses casos, o Estado possa obrigar o proprietário a vender ou arrendar, argumentando – especulo – que a propriedade imobiliária tem responsabilidade sobre a qualidade do ambiente urbano que não pode ser esquecida”.

Refira-se que a proposta de lei será agora encaminhada para a Assembleia da República, para discussão e votação. Se for aprovada, sairá em conjunto com quatro diplomas complementares, que irão rever os regimes jurídicos dos instrumentos de gestão territorial e da urbanização e edificação, o modelo de cadastro e a regularização das atividades económicas.

Fim do licenciamento prévio

Na proposta da Lei de Bases da Política dos Solos constam dez alterações mais relevantes que têm como principal objetivo desburocratizar, agilizar procedimentos e investimento e ainda potenciar a reabilitação urbana. Assim estão previstas medidas como fim dos licenciamentos prévios, o fim da figura do terreno urbanizável, restando apenas os rústicos e os urbanos e a flexibilização dos planos diretores municipais (PDM).

Contudo o fim dos licenciamentos não será generalizado. Valerá apenas para as situações em que todas as normas de construção e de urbanização são já conhecidas, como o número de pisos, a volumetria ou os distanciamentos entre construções. Ou seja, se todos os detalhes estiverem já definidos num plano de urbanização ou num plano de pormenor, o construtor terá apenas de informar as autarquias do projeto que irá concretizar, sem ter de esperar por uma autorização.

Aliás esta situação vem sendo reclamada pelos profissionais há vários anos. “De facto existe uma indústria de produção de planos e de pareceres que não acrescentam nada ao longo dos procedimentos conducentes à autorização de obras de construção. Se os planos existentes, sejam de urbanização, de pormenor ou de loteamento, já contêm os parâmetros urbanísticos e as regras de implantação das edificações, o restante deve ser deixado para a esfera da responsabilidade dos projetistas”, adianta Rui d´Avila. Alerta, “mas fiscalize-se e envolvam-se as ordens profissionais dos Arquitetos e dos Engenheiros sempre que for necessário.”

Na opinião do ministro do Ambiente, Moreira da Silva, a fiscalização é feita durante a obra e no seu final, acabando-se com a aprovação prévia hoje em vigor. “Deixando de se colocar tantos recursos na fase do licenciamento, pode-se colocá-los na fiscalização”, refere.

A nova lei colocará um peso maior nos planos diretores municipais (PDM). Tudo o que está definido noutros planos de ordenamento – das áreas protegidas, da orla costeira ou outros – a respeito do que os particulares podem fazer nas suas propriedades estará concentrado nos PDM. As câmaras municipais terão três anos para adaptar os seus planos. Se não o fizerem, poderão ficar impedidas de aceder a subsídios e financiamentos públicos.

As novas medidas previstas

Fim dos licenciamentos prévios: Para fazer construção nova ou reabilitação basta avisar as autarquias que vão fazer as obras. Contudo, isto só é válido se já existir um plano de loteamento que já tenha definido tudo o que se pode fazer naquela área: como o número de pisos, a volumetria ou os distanciamentos entre construções.

Fim dos solos urbanizáveis: Passa a haver apenas solos rústicos (rurais) e urbanos. Se para algumas propriedades houver alvarás válidos, os solos serão urbanos. Se os alvarás estiverem caducados, haverá um período de três anos para os renovar. Caso contrário, passam a rústicos.

PDM mais flexíveis: Poderão ser revistos e alterados por planos de pormenor e planos de urbanização. Neste processo, pode haver transformação de solos rústicos em urbanos. 

Venda e arrendamento forçados: Esta figura já está prevista em programas de reabilitação urbana, quando os proprietários não cumprem o que está previsto. Agora será mais alargada, como uma solução de fim de linha, quando as responsabilidades legais não sejam cumpridas.

Viabilidade económica: O uso do solo só pode ser alterado se houver a demonstração da viabilidade económica e financeira da função que vai cumprir, incluindo os custos associados com infraestruturas.

Distribuição de encargos e benefícios: Prevê uma repartição tanto dos custos de salvaguarda de valores naturais ou culturais, como das mais-valias obtidas devido a decisões administrativas.

Fonte: Público

0 comentários:

Enviar um comentário

Obrigado pelo seu comentário.