25 novembro 2017

Projeto de Lei do PS propõe a portabilidade das avaliações dos imóveis entre os vários bancos


O Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS) apresentou, em meados de outubro, um Projeto de Lei que prevê a portabilidade dos relatórios de avaliação dos imóveis entre as diferentes instituições financeiras e a retirada de poderes de regulação ao Banco de Portugal.

O Projeto de Lei prevê duas alterações significativas no âmbito das avaliações de imóveis. 

Por um lado, permite aos consumidores a portabilidade das avaliações dos imóveis entre as diferentes instituições financeiras.

Com efeito, de acordo com o Projeto de Lei 624/XIII/3ª, as instituições de crédito mutuantes passam a ter de entregar ao consumidor (mutuário) um original do relatório e outros documentos da avaliação feita ao imóvel pela instituição de crédito, ou por terceiro a pedido desta, no prazo de 5 dias contados desde a data da sua emissão.

Posteriormente, e na posse desse original, o mutuário ou candidato a mutuário poderá propor a outra instituição de crédito mutuante que utilize o mesmo relatório de avaliação, desde que este tenha sido emitido há menos de seis meses contados da data em que o mutuário fez a sua proposta e a avaliação tenha sido realizada, a expensas do mutuário, por perito avaliador de imóveis registado junto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM). Caso a instituição de crédito mutuante não aceite utilizar o relatório, caberá a esta suportar os custos da avaliação.

Os deputados do Grupo Parlamentar do PS justificam a medida argumentando que a impossibilidade de portabilidade dos relatórios de avaliação dos imóveis entre as diferentes instituições financeiras «fazia com que o consumidor tivesse que pagar várias avaliações ao mesmo imóvel se o mesmo fosse avaliado por várias instituições mesmo que no mesmo horizonte temporal», pode ler-se no preâmbulo do diploma.

Banco de Portugal perde poderes de regulação

O Projeto de Lei vem, por outro lado, redefinir os poderes de regulamentação para os avaliadores de imóveis, retirando competências nesta matéria ao Banco de Portugal.

Na verdade, passa a ser exclusivamente da competência da CMVM e da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões aprovar a regulamentação sobre a responsabilidade das entidades do sistema financeiro a respeito das matérias relativas à relação com os peritos avaliadores de imóveis, à valorização de imóveis e ao relatório de avaliação dos peritos avaliadores de imóveis.

Caso o Projeto de Lei seja aprovado, o Banco de Portugal deixará assim de ter quaisquer poderes de regulação nesta matéria. 

Fonte: IMOjuris

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