22 outubro 2017

Casa deixa de contar para o IRS quando se muda o crédito à habitação de banco


Dedução aplica-se a uma parcela dos juros do crédito à habitação contraído até ao final de 2011. Se o empréstimo for para outro banco perde-se dedução. As famílias que contraíram empréstimo para comprar casa e o fizeram até ao final de 2011 ainda podem abater uma parcela dos juros ao IRS. Mas se mudarem o crédito para outro banco à procura de melhores condições perdem o direito a esta dedução fiscal.


Este é o entendimento da Autoridade Tributária e Aduaneira, que, em resposta a um um pedido de informação vinculativa de um contribuinte, conclui que a transferência do crédito para outra entidade bancária “corresponde à celebração de novo contrato”. 


“A verificar-se, à data [presente], uma transferência do crédito à habitação para uma outra entidade bancária, o que mais não corresponde que à celebração de um novo contrato de crédito, não poderá o sujeito passivo beneficiar do disposto no artigo 78.º E [dedução de encargos com imóveis] do Código do IRS, uma vez que o mesmo ocorrerá em data posterior ao legalmente estabelecido para o efeito”, considera a AT.

Este entendimento ajuda também a perceber por que motivo 2015 foi o ano em que o número de famílias que indicaram ter despesas com a compra de casa na sua declaração do IRS foi mais baixo. Em 2008 foram 1,1 milhões e em 2015 baixou para 1,07 milhões de agregados.

A mudança do crédito de um banco para outro ganhou relevância nestes últimos anos, refletindo a dinâmica do mercado imobiliário. Depois de vários anos com a torneira do crédito muito apertada, os bancos voltaram a estar mais disponíveis para emprestar dinheiro e regressaram as campanhas que acentuam as vantagens de cada oferta – nos spreads e nos custos associados aos empréstimos.

A importância dos encargos com o empréstimo da casa em matéria de deduções à coleta do IRS sofreu um corte significativo de 2012 em diante. Até aí, era possível abater 30% dos encargos com o crédito para compra de habitação própria e permanente até ao limite de 591 euros. Este valor era majorado em 10% em imóveis com uma classificação energética das classes A e A+.

O cerco a esta dedução foi uma das medidas delineadas no âmbito do programa de ajustamento financeiro a que Portugal teve de se submeter depois de pedir ajuda externa ao FMI, BCE e Comissão Europeia (a troika). O limite dedutível não só foi fortemente reduzido como passou apenas a ser possível abater uma parte dos juros (a amortização ficou fora da equação). Além disso, só os empréstimos contratados até ao final de 2011 podem ainda ser usados para reduzir o imposto.

Atualmente é possível abater ao IRS 15% do montante gasto em juros com empréstimos para compra, construção ou beneficiação de imóveis até ao limite de 296 euros. Em contrapartida, as rendas mantiveram um regime mais generoso, atualmente balizado nos 502 euros por agregado. Esta solução deu resposta a duas das linhas de ação defendidas pela troika: reduzir a fatia da despesa fiscal do Estado e desincentivar a compra de casa própria numa altura em que o nível de endividamento das famílias estava em valores máximos.

Deduções em queda

Os dados estatísticos disponíveis dão conta do efeito desta mudança. Em 2008, quando as Euribor (indexante usado para a generalidade dos créditos hipotecários em Portugal) tocava máximos historicamente altos, cerca de 1,1 milhões de agregados familiares reportaram encargos com imóveis no seu IRS tendo conseguido abater 580 milhões de euros.

Um ano depois, o valor das deduções com imóveis foi de 562 milhões de euros, tendo-se sempre mantido em valores acima dos 500 milhões até 2011.

Daí em diante, a despesa fiscal (ou seja, aquilo que o Estado prescinde de receber) associada aos encargos com imóveis por parte das famílias sofreu uma forte redução, tendo caído para os 230 milhões de euros e, em 2013 , deu novo trambolhão, desta feita para os 182 milhões de euros.

Em 2015 (último ano para o qual há dados publicados pela AT) reduziu-se ainda mais, para os 169 milhões de euros. Para esta quebra concorrem dois fatores: a perda desta isenção por parte de quem vai mudando de banco ou vendendo a casa para comprar outra e o recuo dos juros na parcela da mensalidade, por causa de as taxas estarem em mínimos históricos.

Fonte: Dinheiro Vivo

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