10 abril 2017

Condomínios não podem impedir alojamento local


Atividade enquadra-se no uso habitacional e não na utilização comercial. Assembleia de condóminos não pode proibir os proprietários da prática do alojamento local. Alojamneto local com enquadramentos tributários diversos.


O Supremo Tribunal de Justiça decidiu que a atividade do alojamento local enquadra-se no uso habitacional e não na utilização comercial ou outro, e, por isso, a assembleia de condóminos não pode proibir os proprietários da prática do alojamento local.

O acórdão confirma assim anterior decisão do Tribunal da Relação do Porto, determinando que "a atividade de alojamento local exercida numa fração destinada a habitação não viola o respetivo título constitutivo da propriedade horizontal, não podendo o condomínio, por essa via, proibir o exercício da autidade de alojamento local".

A Associação do Alojamento Local em Portugal (ALEP) afirmou em comunicado, que "esta decisão traz estabilidade jurídica a uma atividade que tem ganho um peso crescente não só ao nível económico mas também social, uma vez que há já milhares de famílias que dependem do alojamento local".

Com vista a "promover o espírito de boa vizinhança e de cooperação entre os proprietários que desempenham a atividade do alojamento e as assembleias de condóminos", a ALEP está a iniciar um projeto de boas práticas com o objetivo de garantir o respeito pelos interesses de todos: proprietários, condóminos, inquilinos e turistas. O Manual de Boas Práticas do Alojamento local deverá ser apresentado publicamente nas próximas semanas.

Atividade com números díspares

Recorde-se que apenas cerca de 40% dos estabelecimentos de AL se situam nas cidades de Lisboa e Porto. Lisboa representa um quarto do AL do país, sendo que mais de 60% dos prédios que albergam este tipo de alojamento a turistas, na área metropolitana de Lisboa, estavam desocupados.

Segundo um estudo do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa - para a Associação de Hotelaria, Restauração e Similares - AHRESP, 86% das unidades de alojamento local são apartamentos e que a maioria dos empresários do setor são pessoas singulares (60%), muitas delas exclusivamente dedicadas a este negócio (46%). Há dois empresários que têm mais de cem unidades de alojamento local, mas a maior parte (58%) tem entre uma a vinte.

Estes dados revelam-se importantes para a apreciação das alterações mais relevantes, introduzidas pelo OE 2017, no âmbito da tributação da atividade de AL, que recaem sobre os sujeitos passivos que apuram rendimentos com base no regime simplificado e que exploram estabelecimentos de AL na modalidade de moradia ou apartamento.

Fonte: Vida Económica

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