13 dezembro 2016

Lisboa classifica alojamento local como "habitação"


O Plano de Director Municipal em Lisboa integra o alojamento local na categoria de habitação. Mais um argumento para a “guerra de condomínios”, depois da falta de acordo dos tribunais neste assunto. O Plano de Director Municipal (PDM) de Lisboa define o alojamento local como habitação. A classificação é contrária à decisão do Tribunal da Relação da mesma cidade, que dá razão aos condomínios no seu poder de bloquear esta actividade.



"Uso habitacional compreende as áreas afectas à residência unifamiliar e colectiva, incluindo instalações residenciais especiais (estabelecimentos de alojamento local e residências destinadas a estudantes ou a idosos, que, em função da dimensão da área e dos serviços prestados, manifestem especial compatibilidade com o uso habitacional)", pode ler-se no instrumento em que assenta a gestão do território municipal.

O mesmo segue no sentido do de um guia orientador do Turismo de Portugal, designado "Abordagem ao sector do turismo na revisão de PDM". Citando a legislação aplicável, o documento refere que "os estabelecimentos de alojamento local carecem de autorização de utilização para fins habitacionais". Assim sendo, são elegíveis para este uso.

Analisados estes elementos, conclui-se que a decisão da Relação de Lisboa, datada de Outubro, não terá tido em conta esta definição de "uso habitacional" presente no PDM lisboeta bem como o Regime Jurídico da Exploração dos Estabelecimentos de Alojamento Local (RJAL).

"Destinando-se a fracção autónoma, segundo o título constitutivo, a habitação, não lhe pode ser dado outro destino (alojamento mobilado para turistas)", defendeu a instância.
A mesma argumentou que "a condómina viola a lei, praticando uma actividade comercial" e que "prevalece o direito à habitação, superior ao direito ao comércio e ao lucro". Em alternativa, a Relação sugere à proprietária que arrende a casa no mercado tradicional.

Já a decisão do Tribunal da Relação do Porto, num acórdão de Setembro, parece ter em conta esta definição legal do alojamento local. "O conceito de alojamento está contido no conceito de habitação. A utilização para alojamento de turistas não diverge da utilização para habitação. A pessoa alojada não pratica no local de alojamento algo que nela não pratique quem nele habita: dorme, descansa, pernoita, tem as suas coisas", pode ler-se.

Uma alteração do uso habitacional requerido pelas unidades de alojamento local para um regime específico – como proposto pela Associação da Hotelaria de Portugal – significaria, antes de mais, uma revisão do PDM lisboeta e do próprio regime que enquadra a actividade.

Depois, e seguindo outra proposta da hotelaria, seria criada uma dupla barreira aos empresários deste sector junto dos condomínios onde estão instalados: a autorização para ter um alojamento local e a autorização para a mudança do uso da fracção.

O Governo, através da secretária de Estado do Turismo Ana Mendes Godinho, já fez saber que está a fazer o "levantamento das questões que existem sobre o alojamento local" junto das autarquias e associações. Depois desse trabalho, já em 2017, deverá ter lugar uma alteração ao referido regime.

Fonte: Negócios

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