24 janeiro 2016

Condomínios geram 10 mil queixas em 2015


A Deco quer representar as administrações de condomínios junto dos órgãos de soberania. Só numa semana, a primeira deste mês, a Deco contabilizou cerca de 100 contactos com dúvidas sobre questões relacionadas com a gestão de condomínios. Em 2014, tinham sido 7000 pessoas e no ano passado mais de 10 mil a procurarem o apoio da Associação para a Defesa dos Consumidores.


A crise económica em que o país esteve mergulhado durante os últimos anos fez disparar as dívidas e os incumprimentos e também a intolerância entre vizinhos. Atenta ao fenómeno, a Deco resolveu criar o serviço Condomínio Deco+ que se destina a dar apoio jurídico-legal aos condomínios (a adesão não pode ser feita por pessoas individuais).

Segundo Marta Pais, coordenadora da Deco+, no top 3 das razões que mais levam a procurar a ajuda da associação está a efetiva falta de pagamento do condomínio, seguida de questões associadas à não concordância com o valor da quota mensal a pagar (por exemplo, residentes em pisos do rés do chão e que não usam o elevador) e, por último, dúvidas em relação a custos de obras feitas no prédio. “São muitas as questões que nos chegam. A divisão de despesas e permilagem, as dívidas dos condóminos, as relações com fornecedores, as problemáticas entre vizinhos, a questão de uma eventual falta de transparência na gestão de condomínio são apenas alguns dos conflitos que a Deco tenta mediar neste serviço”, diz Marta Pais.

Declaração para evitar dívidas

Precisamente para tentar reduzir as queixas que lideram o top dos conflitos, a Deco propôs esta semana a criação de uma declaração obrigatória para prevenir que os condomínios e os novos proprietários ‘herdem’ dívidas dos anteriores donos. Na prática, esta declaração permitirá, se existirem dívidas (por quotas em atraso ou por falta de pagamento da parte devida nas obras), que ao preço a receber pelo antigo proprietário seja descontado o valor em dívida, que reverterá, de imediato, para o condomínio, desresponsabilizando o novo proprietário pelo seu pagamento.

“Isto é, quer a compra e venda seja feita por documento particular autenticado (um contrato) quer por escritura notarial, passará a ser sempre acompanhada pela referida declaração. E dado que as dívidas ao condomínio prescrevem no prazo de 5 anos (deixam de ser exigíveis ao fim desse tempo), a declaração terá sempre de se reportar a igual período. Na prática, deverá constar na declaração que nos últimos 5 anos não existem dívidas a apontar àquela fração”, explica a Deco em comunicado.

Note-se que Espanha já alterou a lei e estabeleceu a obrigatoriedade da declaração de não dívida na compra e venda. Por cá, a Deco promete fazer seguir a sugestão para a Assembleia da República.

Fonte: Expresso

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