17 agosto 2017

AIMI. Imobiliárias chamadas a pagar faturas milionárias


Há empresas que têm dezenas de casas em stock à espera de uma oportunidade para vender e que já esgotaram a isenção. As empresas de promoção imobiliária, algumas com dezenas de casas em stock à espera de uma oportunidade para vender, estão a ser chamadas pelo fisco a pagar o adicional ao IMI. No raio de alcance do novo imposto estão imóveis que já esgotaram os três anos de isenção de que a lei lhes permite beneficiar. Há casos de faturas milionárias a chegar à caixa de correio de quem se dedica à compra de casas para habitação ou terrenos de construção para posterior revenda.


"Muitos corretores que tinham ativos em stock estão a ser chamados a pagar este adicional e não são valores baixos. Falamos de faturas de 30, 40, e até 50 mil euros por imóveis que já são muito difíceis de vender", confessa Luís Lima, presidente da APEMIP, em declarações ao DN/Dinheiro Vivo. E lembra que esta cobrança extraordinária por parte do fisco constitui um novo abalo financeiro nas tesourarias de um setor que só agora começa a restabelecer-se da crise. "Este Adicional ao IMI assusta-me muito, especialmente porque não há previsão de que seja retirado no próximo Orçamento do Estado", acrescenta.

Antes de comprarem um imóvel para posterior revenda, as empresas podem pedir isenção do Imposto Municipal sobre Transações Onerosas (IMT) e, após a aquisição, podem requerer isenção do pagamento do IMI pelo mesmo período. "A lei determina que desde que essa isenção do IMI - que é concedida no âmbito da atividade da empresa - tenha sido requerida, também não há lugar ao pagamento do adicional ao IMI", referiu ao DN/Dinheiro Vivo António Gaspar Schwalbach, responsável da equipa de fiscal da Telles.

As regras do AIMI preveem que o valor tributável para efeitos de cálculo deste imposto corresponda à soma dos valores patrimoniais reportados a 1 de janeiro do ano a que respeita este adicional ao IMI, mas determinam também que "não são contabilizados" naquela soma "o valor dos prédios que no ano anterior tenham estado isentos ou não sujeitos a tributação em IMI".

Esgotados estes requisitos, a Autoridade Tributária e Aduaneira faz as contas e envia a fatura, que neste caso implica o pagamento de uma taxa de 0,4% sobre a totalidade dos valores patrimoniais tributários dos imóveis para habitação e terrenos para construção.

Entre a versão inicial do Adicional ao IMI e aquela que acabaria por ser adotada registou-se um alargamento das isenções concedidas às empresas. Isto significa que desde que afetos à atividade ou sempre que os imóveis estejam licenciados para serviços, comércio ou indústria, não há lugar à cobrança do Adicional ao IMI.

Mas este benefício deixa de fora os imóveis das empresas afetos à habitação. Como várias imobiliárias e promotoras detêm edifícios completos para depois colocarem à venda, os valores a pagar ao fisco no âmbito deste tributo são milionários e estão a provocar um grande desconforto. António Gaspar Schwalbach considera que esta distinção é difícil de entender e fiscalmente discriminatória.

A exceção a esta regra verifica-se apenas quando os imóveis se encontram arrendados. "As entidades que tiverem imóveis dados de arrendamento poderão abater o correspondente Adicional ao IMI e abater o IRS ou IRC que incida sobre essas rendas", precisou Ricardo Reis, da consultora Deloitte, acentuando que, "como regra geral não há exclusões nem isenções para 'imobiliárias'" e outras empresas que se dediquem a esta atividade de compra para revenda.

É mais uma polémica a rodear o AIMI, depois de as quase 212 mil notas de cobrança que começaram a ser enviadas este mês terem apanhado muitos casais de contribuintes desprevenidos. E que ainda hoje não sabem qual a solução que as Finanças "prometeram" para quem não entregou no prazo uma declaração que lhes permitia "dividir" os imóveis por ambos os cônjuges e duplicar de 600 mil para 1,2 milhões de euros o valor isento de imposto.

Fonte: DN | Foto: REUTERS/Rafael Marchante 

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