09 julho 2017

Anúncios de alojamentos sem registo podem dar multa


As plataformas digitais que anunciem alojamento local ou quartos para alugar podem, desde 1 de julho, ser multadas até 32.500 euros se omitirem o registo nacional de turismo do alojamento. Em causa está o novo Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos, que entrou em vigor. "As plataformas eletrónicas que disponibilizem, divulguem ou comercializem alojamento (...) devem exigir e exibir na plataforma o respetivo número de Registo Nacional de Turismo", define o decreto-lei do Ministério da Economia. Além do Airbnb, estes anúncios surgem em portais como o Sapo Casa ou no portal OLX.


Esta obrigação abrange tanto os anúncios de empreendimentos turísticos que prestam serviços de alojamento mediante remuneração como as instalações ou os estabelecimentos que, embora destinados a alojamento temporário com fins lucrativos, não reúnam os requisitos para serem empreendimentos turísticos, como o alojamento local ou o serviço de alojamento num quarto. Os proprietários dos alojamentos já tinham a obrigação de registo e de divulgação do registo junto dos turistas, mas as plataformas só agora passam a poder ser penalizadas se não houver referência ao registo. 

As coimas vão dos 125 euros a 3.250 euros, para pessoas singulares, e de 1.250 euros até 32.500 euros para empresas. 

E ainda reposta a classificação dos hotéis com as tradicionais estrelas. A Secretaria de Estado do Turismo refere que "em 2015 foi aprovada uma nova categoria dos hotéis sem estrelas, mas não teve adesão por parte do mercado e gerou muita confusão e controvérsia, já que os hotéis sem estrela tinham de cumprir os requisitos dos hotéis de três a cinco estrelas. O novo diploma pretende simplificar o licenciamento dos empreendimentos turísticos, reduzindo prazos, simplifica a instalação de hotéis em edifícios já existentes e passa a regular "novas realidades de alojamento que têm surgido no mercado, nomeadamente glamping [campismo de luxo]". 

Fonte: Portal da Ordem dos Advogados

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