17 junho 2017

Livro de Obra eletrónico substitui Ficha Técnica da Habitação


A Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2017, que aprova a substituição da Ficha Técnica da Habitação pelo Livro de Obra eletrónico, foi publicada em Diário da República (1.ª série - N.º 108 - 5 de junho de 2017). A norma estabelece, a título temporário - até que seja aprovado o diploma que regulará o livro de obra eletrónico –, que vigore “a exigência da detenção cumulativa e simultânea de Ficha Técnica de Habitação e do Livro de Obra”.


Neste contexto, pode ler-se, que “concretizando uma medida do programa SIMPLEX+ 2016, procede-se à convergência da atual ficha técnica com o livro de obra, uma vez que a respetiva informação encontra-se disponível naqueles documentos, bem como à possibilidade de consulta do certificado energético através daquele documento”.

Acrescenta que, “desta forma, evita-se a dispersão de informação na administração pública, facilitando o dia-a-dia do cidadão, e concretiza-se um objetivo há muito ambicionado de criação de um único documento com as principais características do imóvel, quer a nível de execução da obra, quer a nível de certificação energética”.

A resolução do Conselho de Ministros, de 25 de maio, decidiu assim: convergir no Livro de Obra eletrónico as informações constantes da Ficha Técnica de Habitação (aprovada pelo Decreto-Lei n.º 68/2004, de 25 de março), do Certificado Energético (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto) e no Livro de Obra (aprovado pela Portaria n.º 1268/2008, de 6 de novembro), tendo em vista a extinção da primeira. Em segundo lugar, incumbiu a “Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa o Ministro-adjunto, o Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, o Ministro da Economia e o Ministro do Ambiente de, em estreita articulação com o Ministro das Finanças, avaliar a possibilidade de criar sinergias ou de eventual fusão das informações constantes da Caderneta Predial, criada pelo artigo 93.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis”.

Em terceiro lugar, “concretizar a desmaterialização do Livro de Obra, transformando-o num documento eletrónico incorporado em sistema de consulta eletrónica disponibilizado aos interessados, por entidade pública a designar, que deve garantir elevados padrões de integridade, fidedignidade, inadulterabilidade e de segurança na sua criação e manutenção”. A Resolução do Conselho de Ministros determina, ainda, “que os trabalhos técnicos e jurídicos indispensáveis à sua concretização decorrem a contar da data da publicação desta resolução, através de um grupo de trabalho interministerial constituído por representantes dos membros do Governo responsáveis por aquelas áreas governativas”.

Fixa também que o relatório técnico indispensável à aprovação das necessárias alterações legislativas e administrativas será entregue aos membros do Governo responsáveis por aquelas áreas governativas até 31 de dezembro de 2017.

Fonte: Vida Económica

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