15 março 2017

Benefícios fiscais relativos a imóveis não vão caducar



As alterações fiscais introduzidas pelo OE 2017 e o seu impacto no setor imobiliário foram o mote para o primeiro Seminário IMOjuris deste ano. A sessão foi conduzida pela Uría Menéndez – Proença de Carvalho e teve o apoio da Associação Portuguesa de Promotores e Investidores Imobiliários (APPII). O Orçamento do Estado para 2017 (OE 2017) «não trouxe muitas alterações fiscais» para o imobiliário. No entanto, as que foram introduzidas são medidas com «um impacto muito expressivo», referiu Marta Pontes, advogada da Uría Menéndez – Proença de Carvalho, destacando a criação do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI).

Este novo imposto sobre o património imobiliário será liquidado e pago, pela primeira vez, já em 2017. Isto porque «para efeitos de AIMI o facto tributário verificou-se a 1 de janeiro de 2017, pelo que, este ano, os proprietários irão pagar o IMI referente a 2016 e o AIMI de 2017», explicou Marta Pontes. No caso de prédios afetos a uma actividade de arrendamento ou hospedagem, o AIMI pago este ano por referência a esses prédios poderá ser deduzido em 2018 à coleta, de IRS ou de IRC, na parte correspondente aos rendimentos obtidos naquelas actividades.

Recorde-se que o novo imposto será devido pelas pessoas singulares ou coletivas que, a 1 de janeiro de cada ano, sejam proprietárias, usufrutuárias ou superficiárias de prédios urbanos habitacionais ou terrenos para construção situados em território português. São também sujeitos passivos deste imposto as heranças indivisas que, para o efeito, são equiparadas a pessoas coletivas. A advogada lembrou ainda que, com a introdução do AIMI, foi simultaneamente revogada a verba 28 da tabela geral do Imposto do Selo (IS), que previa uma taxa de 1% sobre prédios habitacionais e terrenos cuja edificação fosse para habitação, de Valor Patrimonial Tributário (VPT) igual ou superior a 1 milhão de euros. Comparando o AIMI e a anterior tributação, em sede de IS, Marta Pontes afirmou que «o novo tributo lhe parece ser mais justo» na medida em que gera «um alargamento da base de incidência objectiva do imposto». Com efeito, «o AIMI incidirá sobre a totalidade do VPT dos imóveis habitacionais de que os sujeitos passivos sejam proprietários» e já não, como o anterior IS, sobre cada imóvel individualmente considerado de valor igual ou superior a 1 milhão de euros. O que, em termos práticos, significa que o novo tributo irá «afetar um maior número de pessoas», concluiu.

Os sujeitos passivos, pessoas singulares e pessoas colectivas, «podem deduzir o AIMI à coleta de IRS e de IRC, respetivamente, sempre que os imóveis estejam afetos a uma atividade de arrendamento ou alojamento local, na modalidade de hospedagem», explicou a advogada, acrescentando que «não há deduções à coleta do AIMI para empresas sediadas em offshore». As sociedades sediadas em paraísos fiscais serão, além disso, sujeitas a uma taxa agravada de 7,5% de AIMI, que incidirá sobre a totalidade do valor do seu património imobiliário.

Autoridade Tributária prepara circular que garante continuidade dos benefícios fiscais

Marta Pontes aproveitou a ocasião para esclarecer também a questão que envolve o ‘silêncio’ da Lei do OE 2017 sobre a prorrogação de vários benefícios previstos no Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) relativos a bens imóveis, nomeadamente os associados à reabilitação urbana. Em regra, os benefícios previstos no EBF vigoram durante um período de cinco anos, sendo certo que a última ‘renovação’ ocorreu em 2012. Tal significa que este ano se verificaria a caducidade dos mesmos. A este propósito, Marta Pontes referiu que «a Autoridade Tributária tem agido no sentido e de acordo com o entendimento assumido publicamente pelo Governo, de que estes benefícios se mantêm em vigor». Assim sendo, «aguarda-se a emissão de uma circular por parte da Autoridade Tributária, já em preparação, que expressamente assume esta posição», confirmou António Castro Caldas, advogado da Uría Menéndez – Proença de Carvalho.

No que se refere especificamente à reabilitação urbana, António Castro Caldas apontou ainda as dificuldades de articulação, interpretação e aplicação prática dos benefícios e incentivos previstos neste âmbito nos artigos 45º e 71º do EBF. «Existe uma sobreposição entre estas duas normas», afirmou, deixando um alerta para situações que podem ser potencialmente danosas.

‘Golden Visa’ dão sinais de regresso à normalidade

O OE 2017 não prevê alterações no que diz respeito ao regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, nomeadamente no que diz respeito às regras aplicáveis à concessão de autorização de residência para atividade de investimento, os chamados ‘Golden Visa’. «A complementaridade entre o Regime dos Residentes não Habituais e o Regime ‘Golden Visa’ tem sido uma via muito interessante para a captação de grandes investimentos estrangeiros», reconheceu Filipe Romão, advogado da Uría Menéndez – Proença de Carvalho.

Uma opinião partilhada por Hugo Santos Ferreira, secretário-geral da Associação Portuguesa de Promotores e Investidores Imobiliários (APPII), para quem «Portugal é atualmente um dos principais destinos de investimento imobiliário do mundo». «O imobiliário e o turismo são os dois motores da economia portuguesa», acrescentou.

Sobre o Regime dos ‘Golden Visa’, Hugo Santos Ferreira sublinhou «um regresso à normalidade» com a atribuição de 221 vistos de residência só no mês de janeiro de 2017. Além dos sinais de retoma, o secretário-geral da APPPII destacou «o grande incremento ao nível da reabilitação urbana». «Em janeiro registaram-se mais três vistos para a reabilitação urbana, num total de 12», salientou o responsável da APPII, que revelou otimismo em relação à dinâmica de investimento estrangeiro em território nacional. 

Fonte: IMOjuris

0 comentários:

Enviar um comentário

Obrigado pelo seu comentário.