17 janeiro 2017

Método especial de avaliação fiscal será aplicado a 26 tipologias de prédios urbanos


Foi publicada no dia 9 de janeiro, em Diário da República, a Portaria n.º 11/2017, que aprova a lista de prédios urbanos que serão avaliados de acordo com o «método do custo adicionado do valor do terreno», para efeitos de determinação do respetivo Valor Patrimonial Tributário (VPT).


A fórmula geral da avaliação, constante do artigo 38.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), permite a determinação do VPT da generalidade dos prédios urbanos. Assim, o apuramento do VPT resulta da ponderação do valor base dos prédios edificados, da área bruta de construção mais a área excedente à área de implantação, bem como dos coeficientes de afetação, localização, qualidade e conforto, e vetustez. Todavia, face à natureza e às características específicas de alguns prédios urbanos, a aplicação desta fórmula avaliativa geral «tem vindo a revelar-se desajustada» em determinados casos, e «não permite satisfatoriamente o apuramento do valor patrimonial tributário» de alguns tipos de prédios, pode ler-se no preâmbulo da Portaria n.º 11/2017

Esta constatação levou a que, o ano passado, fosse alterado o artigo 38.º do CIMI, através da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, que aprovou o Orçamento do Estado para 2016, no sentido de alargar a aplicação do «método do custo adicionado do valor do terreno», previsto no n.º 2 do artigo 46.º do CIMI, a alguns tipos de prédios da espécie comercial, industrial ou para serviços. Ficou então previsto que a definição das tipologias de prédios aos quais se aplicaria aquele método especial, seria concretizada através de Portaria do Ministério das Finanças, sob proposta da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos, a qual foi agora publicada.

Os 26 tipos de prédios urbanos que passam a ser avaliados de acordo com o referido método especial são identificados no Anexo I da Portaria n.º 11/2017.

Em vigor desde o dia 10 de janeiro, o disposto na Portaria n.º 11/2017 aplicar-se-á às avaliações dos prédios urbanos cujas declarações modelo n.º 1 (declaração para inscrição ou atualização de prédios urbanos na matriz) sejam entregues a partir dessa data.

Fonte: IMOjuris

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