06 janeiro 2017

Imobiliário. O que muda e se mantém em 2017


Ano novo, vida nova também para o mercado que vê alterações fiscais no IMI, no alojamento local e um aumento das rendas. O mercado imobiliário foi marcado por um grande desenvolvimento nos últimos dois anos. 2015 foi o ano de saída da crise e de um crescimento recorde com volume de negócios superiores ao de 2007, um dos melhores anos de sempre do imobiliário. 2016 fechou também com resultados muito positivos, não crescendo na mesma medida do ano anterior mas, mesmo assim, com um investimento na ordem dos 18,1 mil milhões de euros em transações imobiliárias, ligeiramente superior aos 15 mil milhões de 2015.


O otimismo e confiança chegaram ao setor, sobretudo com a entrada em força dos investidores estrangeiros que, em 2016, foi da ordem dos 4 mil milhões, um pouco acima dos 3,3 mil milhões de 2015. Quem mais beneficiou com esta procura exterior foi o segmento de imobiliário de luxo, sobretudo o centro de Lisboa e Porto.

Contudo, o ano de 2017 inicia com algumas mudanças nas regras do imobiliário, em particular ao nível fiscal. Entre as alterações mais discutidas do novo Orçamento do Estado que entrou em vigor esta semana encontra-se o novo adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), que incide sobre a soma dos valores patrimoniais tributários (VPT) dos prédios urbanos situados em território português, ficando excluídos os imóveis afetos a atividades económicas (comerciais, industriais ou para serviços).

Para os contribuintes singulares que detenham imóveis com um valor entre 600 mil euros e um milhão de euros é aplicada uma taxa de 0,7% e uma taxa de 1% ao VPT acima desse milhão.

Para empresas que detenham imóveis para habitação é aplicada uma taxa de 0,4% sobre a totalidade do VPT, ou de 7,5%, caso as empresas tenham sede em paraísos fiscais. As empresas que detêm imóveis afetos a atividades económicas podem deduzir 600 mil euros à soma do VPT detido.

Este adicional ao IMI vem substituir o Imposto de Selo, que aplicava uma taxa de 1% a cada imóvel que valesse mais de um milhão de euros.

Outras das medidas que geraram maior polémica respeitam ao aumento da tributação sobre o alojamento local. As empresas de alojamento local na modalidade de moradia ou apartamento (hostels e casas para arrendar), abrangidas pelo regime simplificado de IRC, veem a sua carga tributária acrescida para este ano em resultado do aumento do coeficiente que serve de base para a determinação do rendimento tributável (de 0,04 para 0,35).

Também este ano vamos contar com a subida das rendas, sendo que o valor deverá aumentar 0,54%, o mais elevado dos últimos três anos, segundo o INE – Instituto Nacional de Estatística. Ao abrigo do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), representa mais 54 cêntimos por cada 100 euros de renda.

O que importa saber para este ano?

Que 482,40 euros/m2 é o valor médio de construção estipulado para 2017 para efeitos do Imposto Municipal sobre Imóveis – IMI. Um valor que se mantém inalterado desde 2010.

Para este ano, o apoio à reabilitação urbana continua a ser reforçado, visto que o Governo autorizou o lançamento de concursos para o estabelecimento de parcerias, no âmbito da ativação do Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas (IFRRU 2020), que envolve cerca de 700 milhões de euros de recursos públicos.

Continua também o programa Reabilitar para Arrendar – Habitação Acessível lançado pelo IHRU – Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana. Este programa, que se destina a edifícios anteriores a 1986, localizados preferencialmente em áreas de reabilitação urbana, destina-se a arrendamento habitacional com rendas acessíveis (regime de renda condicionada) e aos empréstimos a conceder, cujo montante máximo é de 90% do investimento total da operação de reabilitação, é aplicável uma taxa fixa. Tem 50 milhões de euros disponíveis para investimento, sendo que 19 milhões já estão alocados.

Jovens continuam com apoio no arrendamento

Em 2017 mantém-se igualmente o Programa Porta 65 Jovem, com quatro períodos de candidatura, que apoia o arrendamento de habitação para residência permanente, tendo como beneficiários jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30; jovens em coabitação; jovens casais ou em união de facto (um dos elementos pode ter até 32 anos). O apoio consiste na atribuição de uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal, sendo beneficiadas as candidaturas que englobem menores e pessoas com deficiência e que se encontrem em localizações especiais.

Para este ano, o Governo abre também uma linha de apoio aos projetos turísticos no interior do país, num total de 10 milhões de euros para iniciativas do setor público e privado. Os projetos abrangidos neste programa têm de promover a valorização do património e dos recursos endógenos das regiões, a diversificação da oferta, nomeadamente de cycling & walking, turismo de natureza, turismo equestre, revitalização das termas e dinamização turística das aldeias.

30 projetos para REVIVE(R)

Não esquecendo também o Programa REVIVE, no qual o Estado, através dos ministérios da Economia, da Cultura e das Finanças decidiu abrir ao investimento privado para desenvolvimento de projetos turísticos no âmbito de uma concessão que se estende no tempo, 30 imóveis históricos em profundo estado de abandono.

Fonte: Jornal Económico

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