07 dezembro 2016

Alojamento local agrava preços do imobiliário


Estudo da AHP aponta subida das rendas e valores de transação. ALP considera que setor tem pouca expressão. O preço das rendas e o valor de transação dos imóveis subiu, respetivamente, 13,2% e 30,5%, devido à introdução do regime jurídico do Alojamento Local (criado pela Portaria nº 517/2008) e à alteração de 2014. Esta é uma das principais conclusões do estudo promovido pela AHP - Associação da Hotelaria de Portugal e desenvolvido pela NOVA SBE e a Faculdade de Direito da UNL, intitulado “Alojamento Local em Portugal – Qual o Fenómeno?”.


A análise, que teve como objetivo mensurar e avaliar o impacto desta oferta no funcionamento do mercado nacional, permitiu também concluir que a reforma legislativa introduzida conduziu a um aumento exponencial no número de propriedades em regime de Alojamento Local e que os registos oficiais (RNAL) apresentam discrepâncias quando comparados com os registos nas plataformas digitais. 

Assim, o número de registos no Airbnb é aproximadamente 40% superior ao número de registos oficiais (RNAL) em Portugal. 

O mesmo estudo indica que algumas freguesias, sobretudo em Lisboa e Porto, têm uma percentagem de imóveis de habitação dedicados ao Alojamento Local considerada “muito elevada”: 22% dos imóveis na Freguesia de Santa Maria Maior está registado no Airbnb, o mesmo acontece na Freguesia da Misericórdia com 18,5% e na freguesia de Santo António em Lisboa, assim como na União de freguesias Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória no Porto com 11,1% dos imóveis. 

Novos operadores em cena 

O estudo permitiu ainda concluir que “o regime jurídico do alojamento local de 2014 não reflete as preocupações com a proteção dos condóminos”, nomeadamente “quando está em causa a afetação de frações autónomas à exploração de unidades de alojamento local, o que contribui para uma rutura com o regime jurídico da propriedade horizontal”. Esta situação “é particularmente sintomática quando se admite que uma fração autónoma possa ver o seu fim alterado de habitação para exploração turística, através do alojamento local, sem que os demais condóminos sejam chamados a aprovar essa alteração”. 

O documento divulgado pela AHP identifica uma nova categoria de agentes no mercado turístico que se dedica à gestão de propriedades de alojamento local, “os quais surgiram no silêncio da lei e sem qualquer regulamentação, gerindo um número alargado de unidades, propriedade de terceiros”.

AL com pouca expressão 

Numa outra nota, o presidente da Associação Lisbonense de Proprietários, Menezes Leitão, sublinha a pouca expressão que o setor ainda apresenta, com “pouco mais de 35 mil alojamentos locais registados, concentrados maioritariamente nos centros históricos das cidades do Porto e de Lisboa”, acrescentando que “o alojamento local tem expressão sobretudo mediática, pelo seu impacto político e não, necessariamente, económico”. 

Recorde-se que o AL sofreu um agravamento da tributação no próximo ano, pelo que o coeficiente de tributação em sede de IRC passará de 4% para 35% do rendimento obtido nesta atividade. Em sede de IRS, passa a aplicar-se ao AL o mesmo regime fiscal a que está sujeito o arrendamento ‘normal’ (taxa autónoma de 28% sobre os rendimentos prediais obtidos ou, em alternativa, a taxa correspondente ao escalão de rendimentos do sujeito passivo caso este opte pelo englobamento).

Fonte: Público

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