22 novembro 2016

Bancos pagam adicional do IMI sobre as casas penhoradas


Mudança na estrutura de taxas e isenções do adicional ao IMI alarga isenções para alguns imóveis, agrava tributação de habitações. Os imóveis detidos pelos bancos e que passaram para a sua posse na sequência de processos de incumprimento de crédito vão pagar o adicional ao IMI quando se destinem a habitação. A salvo do novo imposto ficam, no entanto, todos os que estão licenciados para comércio, serviços, indústria ou turismo.


O setor financeiro tinha manifestado preocupação com o impacto do novo imposto, quando foi conhecida a sua versão inicial (com a apresentação da proposta do Orçamento do Estado para 2017), porque, com aquele figurino, arriscavam ser dos maiores pagadores do AIMI. As alterações que foram entretanto apresentadas pelos partidos durante a discussão na especialidade do OE reduzem o impacto do imposto sobre o setor financeiro mas não o eliminam.

Os bancos têm milhares de imóveis que lhes foram entregues por dações em pagamento e execuções de hipotecas e têm também participações em fundos de investimento. A isto juntam ainda os que detêm para o desenvolvimento da sua atividade. Com as propostas de alteração ao AIMI que vão ser vertidas na lei do OE, aquele último grupo ficará excluído do novo imposto. Entre os imóveis que receberem por causa de créditos em incumprimento, terão isenção os que estiverem licenciados para uma atividade económica, mas não os habitacionais.

O modelo inicial do AIMI previa apenas isenção deste imposto para os imóveis afetos à atividade turística, agrícola ou licenciados para indústria. Todas as restantes atividades (incluindo escritórios, armazéns, supermercados ou hospitais, pior exemplo) ficavam sujeitas ao AIMI, suportando uma taxa de 0,3% na parte do valor patrimonial que ultrapassasse os 600 mil euros.

Senhorios protestam

Mas toda esta arquitetura inicial vai ser mudada. Para as empresas vai, assim, ser criada uma taxa de 0,4% para todos os imóveis habitacionais (que não beneficiarão de qualquer exclusão), enquanto os restantes ficarão isentos. Do lado dos particulares, a proposta do PS prevê uma taxa de 0,7% para a parte do valor global dos imóveis que excede os 600 mil euros e de 1% para a parcela que for além de um milhão de euros. Este valor é multiplicado por dois em casais e unidos de factos.

A mudança levou ontem a Associação Lisbonense de proprietários a dizer que os impostos sobre o património vão sofrer um agravamento "que pode variar entre os 300% e os 433%".

"O governo cede a lóbi dos grandes grupos económicos e lança ofensiva fiscal sem precedentes contra os proprietários e a classe média, com agravamento do imposto Mortágua", acusou em comunicado a ALP.

Os casais com comunhão de bens podem entregar, através do Portal das Finanças, uma declaração conjunta e identificar os imóveis que são bens próprios de cada um dos elementos e os que são comuns ao casal. Esta declaração pode se submetida de 1 de abril a 31 de maio. Na sua ausência, o AIMI incidirá sobre a soma dos valores dos prédios que já constava na matriz como sendo de cada um.

Outra das mudanças que o PS propõe ao AIMI é a aplicação de uma taxa agravada de 7,5% que incide sobre os imóveis de empresas registadas em paraísos fiscais. Esta é semelhante à do imposto do selo sobre prédios de luxo, que o novo imposto vem substituir.

Apesar do longo período de negociações, as mudanças no AIMI deram, ainda assim, origem a duas propostas - uma do PS, outra do PCP - que defendem regimes de progressividade diferentes. Confrontado com esta situação, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais afirmou que a proposta do PS traduz no essencial a evolução a que foi possível chegar e "a progressividade que entendemos ser suficiente".

Fonte: DN

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