23 outubro 2016

Novo imposto sobre imóveis atinge 29 mil proprietários


Fisco cobra adicional de IMI a mais contribuintes. Hoje, só 8.658 pagam selo de casas acima de um milhão. O novo adicional de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) de 1 0,3%, que irá aplicar-se à globalidade de imóveis acima de 600 mil euros, irá abranger cerca de 29 mil famílias, um número que fica aquém dos 43 mil contribuintes inicialmente avançados. "Há 28.966 contribuintes com património superior a 600 mil euros", revelou ao Jornal Económico fonte oficial do Ministério das Finanças.


De acordo com os dados da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), existem 26.212 pessoas com imóveis cujo valor patrimonial oscila entre os 500 mil e os 750 mil euros e 8.658 contribuintes entre os 750 mil e um milhão de euros. Já o universo de contribuintes que detém um património imobiliário de valor superior a um milhão de euros são 8.618. 

Contas feitas acima de 500 mil euros de Valor Patrimonial Tributário (VPT) existem 43.488 contribuintes, mas como o primeiro intervalo de valor patrimonial de imóveis abrange também imóveis abaixo do novo limiar para aplicação do adicional de IMI, conclui-se que mais de metade dos proprietários que se situam neste primeiro escalão não pagarão a sobretaxa de 0,3%. 

O adicional de IMI vai atingir mais 20.348 contribuintes, mas desagrava a factura dos proprietários de imóveis com valor acima de um milhão de euros, que hoje pagam Imposto de Selo. 

Os proprietários mais ricos, com um imóvel de 1,1 milhões de euros, têm pago até aqui 11.000 euros. Mas, no próximo ano, a fatura fiscal baixa para 3.300 euros. Um proprietário com um imóvel deste valor pagará 1.800 euros de IMI até 600 mil euros, com taxa mínima de 0,3%, e mais 1.500 euros de adicional de imposto com nova taxa de 0,3%, a aplicar sobre o diferencial de 500 mil euros. Ou seja, pagará menos 8.200 euros. 

Apesar do imposto total cobrado ser inferior, o Executivo garante o alargamento da base tributária com a sobretaxa de IMI a incidir sobre mais proprietários, face aos 8.618 donos de imóveis acima de um milhão de euros que pagam hoje o selo. O universo alargado de famílias e empresas que pagará, em 2017, a sobretaxa de IMI, garantirá uma receita que ascende a 160 milhões de euros - montante que, segundo o primeiro-ministro, reforçará a sustentabilidade da Segurança Social, pelo menos, até 2040.

O novo imposto aplica-se também à globalidade de imóveis acima dos 600 mil euros por contribuinte singular, por empresa (incluindo fundos de investimento e bancos) e herança indivisa. O adicional de IMI terá de ser pago "no mês de setembro do ano a que o mesmo respeita". O imposto inclui terrenos para construção e prédios rústicos, mas deixa de fora os imóveis arrendados e os prédios afetos à atividade industrial, bem como os imóveis para turismo. Uma isenção que a CCP - Confederação do Comércio e Serviços de Portugal - quer ver alargada aos imóveis destinados ao comércio. No caso de prédios arrendados, o novo imposto pode ser dedutível, desde que não exceda o valor do IRS incidente sobre os rendimentos prediais líquidos.

AGRAVAMENTO DE IMI DEVIDO A DÍVIDAS (Regras de novo imposto deverão ser revistas) 

A lei levantou dúvidas sobre a possibilidade de qualquer contribuinte com dívidas ao fisco ou à segurança social poder ser penalizado (pagará adicional de imposto sobre valor global de imóveis, e não apenas sobre diferencial acima de 600 mil euros), independentemente do valor do seu património. Mas as Finanças já esclareceram que abaixo dos 600 mil euros ninguém paga a nova taxa, independentemente das dívidas que tem ao Estado. Nesta quarta-feira, 19 de Outubro, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF) realçou que "a proposta de OE é uma proposta", pelo que poderá ainda ser alvo de alterações na especialidade. E uma delas será no sentido de deixar claro que nenhum contribuinte com património global de VPT inferior a 600 mil euros vai pagar o novo imposto. A proposta, recorde-se, tem uma norma a partir da qual se pode inferir que qualquer contribuinte com dívidas ao Fisco fica automaticamente abrangido pelo imposto, independentemente do VPT do seu património. Rocha Andrade garante que não será assim, abrindo a porta para a clarificação do novo imposto adicional ao IMI na discussão na especialidade da proposta do OE/17.
Fonte: Jornal Económico

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