19 abril 2016

Reabilitação urbana apontada como a principal tendência do imobiliário nos próximos anos


As 'Tendências do Imobiliário e a Fiscalidade' foi o tema escolhido para o segundo Seminário IMOjuris, numa sessão conduzida pela Abreu Advogados e que decorreu no dia 5 de abril, em Lisboa, no escritório da sociedade. Uma semana após a publicação, em Diário da República, da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, que aprovou o Orçamento do Estado para 2016 (OE 2016), o IMOjuris, em parceria com a Abreu Advogados, promoveu uma sessão com "carácter eminentemente prático" que, além de abordar as "tendências do imobiliário e a fiscalidade", apresentou aquelas que são as principais alterações fiscais do OE 2016 para o setor do imobiliário, palavras de Duarte de Athayde, Managing Partner da Abreu Advogados, na abertura deste Seminário.

Incontornavelmente, o destaque, entre as tendências do setor imobiliário nacional, foi a reabilitação urbana e a dinâmica crescente deste setor da construção. "A reabilitação urbana é hoje vista, unanimemente, como um instrumento fundamental para a concretização de um novo paradigma urbanístico", começou por referir Rui Peixoto Duarte, sócio da Abreu Advogados, acrescentando que, não obstante termos vindo a assistir a um crescimento do peso da reabilitação no setor da construção, em Portugal a atividade continua "aquém das médias europeias".

O sócio da Abreu Advogados apontou a dinâmica da reabilitação urbana nacional como uma das tendências mais expressivas de 2016 e dos próximos anos. Esta é a "área mais atrativa no que respeita ao investimento imobiliário para todos aqueles que nela intervenham, a começar pelas entidades públicas, passando pelos proprietários e terminando nos privados". Desde logo porque, ainda que todo o 'ciclo imobiliário' seja acompanhado por impostos, há incentivos financeiros e benefícios fiscais expressivos para a reabilitação de prédios inseridos em áreas de reabilitação urbana, quer em sede de IVA e dos impostos sobre o rendimento quer, naturalmente, ao nível dos impostos sobre o património.

Em foco neste Seminário esteve a primeira análise às alterações e aditamentos introduzidos pela LOE para 2016 aos códigos do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e Imposto do Selo (IS), uma exposição feita por Manuela Silva Marques, associada da Abreu Advogados. A advogada começou por sublinhar o processo de "negociação" que envolveu grande parte destas matérias, que "não constavam da proposta inicial do Orçamento do Estado", e que acabaram por ser introduzidas na versão final do texto. 

No âmbito do IMI, a LOE para 2016 altera o conceito de prédio rústico, para efeito de tributação, cria uma nova fórmula de cálculo para a determinação do Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos prédios comerciais, industriais ou para serviços, alarga às Câmaras Municipais a legitimidade de reclamar de quaisquer incorrecções nas inscrições matriciais, altera a periodicidade de atualização do VPT e reduz a taxa máxima do IMI incidente sobre prédios urbanos de 0,5% para 0,45% já em 2017. A medida ‘IMI Familiar’ passa a prever deduções fixas para famílias com filhos, consoante o número de dependentes (de € 20,00 para agregados com um filho, de € 40,00 para agregados com dois filhos e de € 70,00 para agregados com três ou mais filhos). É ainda aditado ao CIMI uma norma que contempla a isenção de IMI para prédios de reduzido VPT de sujeitos passivos de baixos rendimentos e é reposta e alargada a cláusula de salvaguarda do IMI, que passa também a abranger os sujeitos passivos que tenham mais de 65 anos e que reúnam as condições legais para a isenção de IMI, independentemente do valor do imóvel.

No que se refere ao IMT, para além de um alargamento da incidência objectiva deste imposto, a LOE para 2016 permite que os órgãos municipais possam, por um lado, aprovar isenções totais ou parciais de IMT e ou IMI para apoio a investimento realizado na área do município e, por outro, confirmar, até 31-12-2016, benefícios fiscais subjectivos ao investimento concedidos em 2014 e 2015.

Também a "instabilidade fiscal" no âmbito dos Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e a sua repercussão na atração do investimento, nomeadamente estrangeiro, esteve em debate neste Seminário. Uma análise promovida pela intervenção de Renata Silva Alves, associada da Abreu Advogados, que sublinhou o contraste entre, por um lado, a orientação do novo regime de tributação dos FII, aprovado em Julho de 2015 pelo Decreto-Lei n.º 7/2015, que passou a prever um modelo de tributação 'à saída' e, por outro, a revogação das isenções de que estes fundos beneficiavam em sede de IMI e de IMT, por força da LOE para 2016. Esta 'desarticulação' política resultou numa "tentativa falhada de dinamização do mercado dos fundos de investimento imobiliário", salientou a advogada. Estes fundos "constituem uma alternativa às tradicionais formas de investimento, um veículo de captação de poupança e de alavancagem do mercado imobiliário nacional que está a ser desaproveitado", referiu. "Criaram-se muitos incentivos, sucessivamente alterados e progressivamente diminuídos, o que gera desconfiança e um sentimento geral de instabilidade, e que terminam definitivamente com o OE 2016". A consequência "é um afastamento de interessados e investidores", um movimento de contraciclo que já produz os primeiros resultados, naturalmente negativos. Com efeito, desde o início do ano já se registou um "evidente decréscimo do investimento em fundos", afirmou. 

Fonte: IMOjuris/VI

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