17 março 2016

Novas taxas de certificação energética já estão em vigor


Foi publicada, em Diário da República, a Portaria n.º 39/2016 que reduz as taxas devidas pela emissão dos certificados energéticos dos edifícios. As novas taxas entraram em vigor a 8 de março e são aplicáveis aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor.


A Portaria n.º 39/2016, de 7 de março, procede à segunda alteração do Anexo IV, da Portaria n.º 349 -A/2013, de 29 de novembro, que fixa as taxas de registo no Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE).

Esta alteração surge na sequência do anúncio feito pelo Ministro da Economia, Manuel Caldeira Cabral, no final de fevereiro, sobre a redução, em alguns casos até 20%, da taxa devida pela emissão dos certificados energéticos dos edifícios.

De agora em diante, a certificação energética de imóveis destinados à habitação passa a custar 28 euros, no caso das tipologias T0 e T1, e 40,50 euros no caso das tipologias intermédias, T2 e T3. As taxas aplicáveis às demais tipologias permanecem inalteradas, com valores entre os 55 e os 65 euros. É, ainda, reduzida a taxa devida pela emissão do certificado energético dos edifícios de comércio e serviços mais pequenos (área útil igual ou inferior a 250 m2) que passará a custar 135 euros.

Recorde-se que desde a publicação do Decreto-Lei n.º 118/2013, a Certificação Energética dos Edifícios é obrigatória a partir do momento em que os imóveis são colocados no mercado para venda ou arrendamento, devendo a informação constante da certificação ser facultada ao comprador ou arrendatário.

De acordo com o preâmbulo da Portaria n.º 39/2016, o objetivo desta alteração é «proceder à adequação dos valores das taxas de registo dos pré-certificados e dos certificados SCE», no sentido de «uma política de preços mais próxima dos cidadãos» e de «reforço da política de eficiência energética». Sendo que, nesta estratégia, «procura dar-se uma prioritária atenção aos imóveis com tipologias mais reduzidas, com o intuito de assim beneficiar as famílias com menos rendimentos e as pequenas e médias empresas». 

Edifícios de habitação e frações constituídas ou que se prevejam vir a constituir de edifícios de habitação, de acordo com a respetiva tipologia:


Edifícios de comércio e serviços e frações constituídas ou que se prevejam vir a constituir em edifícios de comércio e serviços, de acordo com a respetiva área interior útil de pavimento, descontando a área de espaços complementares:


Fonte: Imojuris/VI

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