27 janeiro 2016

IMPOSTOS E DEDUÇÕES: Gestão de condomínios sem enquadramento fiscal


IMOnews Portugal
O alerta vem da Loja do Condomínio. Há omissão de enquadramento fiscal na gestão de condomínios. Na sequência da iniciativa comunicada pela Associação de Defesa do Consumidor, ao defender que as despesas de condomínio passem a ser dedutíveis no IRS, a DECO anunciou que irá apresentar uma reivindicação, junto do Ministério das Finanças e dos grupos parlamentares, para que os contribuintes possam deduzir no IRS as despesas de condomínio.


A Loja do Condomínio (LDC) congratula a DECO por esta iniciativa, que subscreve na íntegra, e alerta para outras questões complementares que devem, igualmente, ser alvo de especial atenção por parte das entidades governamentais. 


De acordo com a lei em vigor, todas as despesas referentes ao condomínio, pagas por cada condómino referentes aos serviços comuns correspondentes, como por exemplo, a energia e a água do prédio, incluindo obras de manutenção - como pintura da fachada, intervenções no telhado ou reparação do portão da garagem - não podem ser deduzidas no IRS. 

Em termos de justiça tributária, e de acordo com a defesa do princípio da igualdade, as despesas com os serviços comuns do condomínio devem ser dedutíveis na declaração de IRS de cada condómino. Por um lado, a obrigatoriedade de certidão de não dívida a ser emitida pelo administrador sempre que se realize a venda de uma fração, é um fator muito importante. 

Os condomínios movimentam cerca de 2 mil milhões de euros anuais.

Fonte: OJE

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