22 novembro 2015

Condomínio: Ainda à espera de regulação


IMOnews Portugal, Real Estate, imóveis
Contratar uma empresa de administração de condomínios pode ser um risco. Sem regulação que garanta a qualidade dos serviços, os consumidores estão desprotegidos. Muito portugueses estão, por esta altura, arrependidos de terem contratado empresas de administração de condomínio e de terem ficado a braços com as falhas resultantes do mau desempenho dos profissionais em quem depositaram as contas do seu prédio. E de nada lhes adianta saber que não estão sozinhos nesta infelicidade.


Só no ano passado, deram entrada no Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC) 630 queixas referentes a más práticas de empresas de administração de condomínio e, até ao verão deste ano, outras 377 reclamações já tinham sido adicionadas a esta lista. A má notícia é que nada protege os clientes insatisfeitos, pois até à data não foi criada qualquer entidade reguladora para este mercado, nem tão-pouco qualquer legislação que controle o acesso à profissão. 


Falta de manutenção dos edifícios, contas que não são prestadas aos condóminos ou que não batem certo com os documentos apresentados, incompetência na regularização de questões administrativas do edifício e incumprimento de prazos na marcação de assembleias-gerais são algumas das queixas mais frequentes contra empresas de administração de condomínios. Mas há também, em contrapartida, muitos relatos de sucesso em condomínios onde a contratação deste tipo de empresas resolveu na perfeição a falta de disponibilidade dos proprietários para assumirem a gestão das contas do prédio. Aliás, em alguns casos, os condomínios abrangem mais do que um edifício e várias dezenas de famílias, o que dificulta a tarefa a qualquer pessoa que tente conciliar uma vida pessoal e profissional com a gestão de toda a burocracia e contabilidade inerente ao condomínio. 

Foi precisamente para responder a esta necessidade do mercado que as empresas de administração de condomínio surgiram e proliferaram pelo País fora. Mas os anos foram passando sem que tal atividade fosse regulada, o que faz com que a contratação de uma destas empresas possa ser um risco. Se a experiência correr mal, pouco mais há a fazer do que preencher o livro de reclamações. As queixas seguem para o IMPIC, mas este apenas tem poder para fiscalizar o cumprimento de regras relacionadas com a disponibilização do livro de reclamações aos interessados. Quanto a más práticas profissionais, o IMPIC nada pode fazer, pelo que os casos mais graves devem ser remetidos às autoridades policiais, aos Julgados de Paz ou aos tribunais. 

Licença só para quem cumpre 

Além da urgência em criar uma entidade reguladora que fiscalize a atividade de administração de condomínios, é igualmentenecessária a definição dos requisitos mínimos de acesso a esta profissão. Entre eles estará obrigatoriamente a emissão de licença, a ser concedida pela tão desejada entidade reguladora, e que deverá filtrar a qualidade dos serviços prestados por quem pretende exercer a atividade de administração de condomínios. Da mesma forma, esta licença poderá também ser retirada às empresas que deixem de cumprir as suas obrigações legais. Cabe ainda à futura entidade reguladora averiguar a idoneidade comercial da empresa e a disponibilização de meios humanos e técnicos adequados à prestação deste tipo de serviços. 

Para que os condóminos estejam efetivamente protegidos contra eventuais erros de gestão das empresas que contratem, defendemos ainda a obrigatoriedade de subscreverem um seguro de responsabilidade civil, com um capital mínimo, tal como fazem tantas outras empresas ligadas às mais diversas atividades. Este seguro acautelará o pagamento de indemnizações aos condomínios por possíveis prejuízos causados no exercício da atividade profissional. 

Entre as obrigações que pretendemos ver impostas a estas empresas está também a redução a escrito dos contratos celebrados com os condomínios. Para este efeito, poderiam até ser criados modelos standard de contratos, previamente validados pela entidade reguladora. 

A prestação anual e detalhada de contas deve ser igualmente obrigatória. Todos os montantes recebidos devem ser depositados na conta do condomínio ficando registados todos os créditos e débitos. Em caso de rescisão de contrato com a empresa, esta deve ficar obrigada a entregar todos os documentos e bens aos condóminos. 

Limitação de poderes salvaguarda condomínios 
Não tendo qualquer legislação que os proteja contra eventuais abusos ou más práticas das empresas de administração de condomínio, os consumidores podem, ainda assim, adotar algumas medidas preventivas que minimizam a sua exposição ao risco. Desde logo, deixar bem claro que todas as grandes decisões devem ficar dependentes de aprovação em assembleia de condóminos. E o mesmo conceito deverá estender-se ao acesso a contas bancárias. Algumas transações, nomeadamente aquelas que envolvem elevadas quantias, devem obrigar à participação direta de um ou de vários representantes do condomínio. 

CONSUMIDORES EXIGEM: Regulação e licenciamento 
A proliferação de empresas de administração de condomínio e as centenas de queixas que todos os anos dão entrada no IMPIC sobre más práticas destas organizações ainda, não foram suficientes para se legislar sobre o acesso a esta atividade e para criar uma entidade reguladora. É urgente submeter os operadores deste mercado a regras de atuação bem claras e a fiscalização rigorosa. Enquanto tal não acontece, os consumidores estão desprotegidos e, em caso de conflito com a empresa que contrataram, de pouco lhes servirá o livro de reclamações. 
Uma regulação eficaz das empresas de administração de condomínios impõe a definição de requisitos de acesso à profissão e de formas de minimizar eventuais prejuízos causados a quem contrata estas empresas. O licenciamento da atividade e a contratação de um seguro de responsabilidade civil por parte dos operadores deverá, por isso, ser obrigatório para todos. 

artigo publicado na Revista Dinheiro & Direitos, n.º 132, de novembro/dezembro 2015

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