06 maio 2015

Combate à evasão fiscal faz subir registo de contratos de arrendamento


Proprietários declararam ao fisco quase 13 mil novos contratos em Abril. Emissão de recibos electrónicos registou 35 mil adesões num só dia. AT avisa que está a cruzar dados para controlo de rendimentos. As várias medidas para combater o arrendamento clandestino estão a gerar o aparecimento de um número significativo de novos arrendamentos. Só em Abril, foram registados no fisco, por via electrónica, 40.343 contratos e, deste universo, 12.890 correspondem a novas contratualizações, apurou o PÚBLICO junto da Administração Tributária e Aduaneira (AT).


O número de contratos submetidos electronicamente vai continuar a subir, uma vez que ontem já ascendia a 44.705, não tendo sido possível apurar o número de novos contratos deste novo universo. O registo online é obrigatório para todos os novos arrendamentos contratualizados e para todos os proprietários abrangidos pela obrigatoriedade de emissão de recibos electrónicos (entre outros, quem tem menos de 65 anos).

Apesar de a obrigatoriedade de emissão do recibo electrónico, sem coimas, ter sido adiado até Novembro, o número de adesões submetidas ao Portal das Finanças ascendia a 35.177 na segunda-feira, com apenas um dia com a nova exigência em vigor. A obrigatoriedade, que tem merecido forte contestação das associações de proprietários, continua a ser retroactiva aos recibos desde Janeiro.

Com a obrigatoriedade de contratos submetidos electronicamente e a emissão dos recibos por via electrónica, o Governo está a obrigar as entidades prestadoras de serviços de água, luz e comunicações fixas de identificar os titulares dos contratos, agora por via electrónica e quatro vezes por ano. O modelo de comunicação exige a identificação do proprietário do imóvel e do arrendatário, no caso de este não ser o dono do imóvel.

O PÚBLICO tem conhecimento de um novo contrato de arrendamento feito há pouco dias, por receios desta troca de informações. O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, sustenta que “a emissão de recibos de renda electrónicos, juntamente com as outras medidas já aprovadas pelo Governo, representa uma medida fundamental para promover o cumprimento voluntário das obrigações fiscais”.

A troika e a Comissão Europeia consideram que o arrendamento clandestino é uma das fragilidades da administração fiscal, mas, ao certo, não se conhece a dimensão do problema. As declarações de IRS, relativas a 2013, apontam para a existência de 381.286 titulares de rendimentos prediais (anexo F), o que incluir um ou vários imóveis por titular.

O universo de alojamentos familiares arrendados ou subarrendados é de cerca de 787 mil. De acordo com o Censos 2011, mais de metade são contrato com duração indeterminada (444,5 mil) e um terço (263,5 mil) trata-se de contrato com prazo certo. Os restantes referem-se a contratos com renda social (64,6 mil) e a subarrendamento (14 mil).

“Convite” à regularização
O cruzamento de dados, a partir das declarações de IRS, já permitiu apanhar entre 20 a 30 mil declarações de proprietários em falta, envolvendo situações de total ou parcial omissão de rendimentos prediais. O cruzamento de outros dados, designadamente os contratos de abastecimento de serviços básicos, está a permitir identificar outras situações irregulares.

A medida vem assim dar seguimento à lógica de informatização das informações fiscais dos contribuintes singulares, a que a reforma do IRS (em vigor desde Janeiro) veio dar corpo. Quando no próximo ano os contribuintes entregarem a declaração de IRS relativa a 2015, já terão, por exemplo, as despesas de educação e saúde automaticamente incluídas no sistema, desde que as facturas tenham sido emitidas com Número de Identificação Fiscal (NIF) e devidamente comunicadas pelas empresas ao Fisco. Com a introdução dos recibos de arrendamento, o Governo quer aumentar o cruzamento de informações.

O PÚBLICO sabe que, no final de Abril, a AT enviou a milhares de proprietários apanhados em falta um email a convidar à regularização da situação, não apenas relativamente a 2014, mas também desde 2010.

A mensagem electrónica refere que AT “está a desenvolver uma acção global de prevenção e controlo dos rendimentos prediais declarados em sede de IRS, através do cruzamento de dados com origem na informação de que a AT dispõe, nos termos da lei”.

Caso um contribuinte tenha auferido em 2014 rendimentos prediais provenientes de algum dos prédios urbanos (ou de fracções autónomas) de que é proprietário, tem de declarar no anexo F da declaração de rendimentos Modelo 3 do IRS esses rendimentos. No email, as Finanças lembram que a entrega pela Internet decorre durante Maio.

No mesmo email, as Finanças recomendam aos contribuintes visados que verifiquem se, nos anos anteriores, declararam “todos os rendimentos prediais” que possam ter obtido. Se não tiverem feito, alerta a autoridade tributária, os contribuintes devem regularizar a situação “mediante entrega de declaração de substituição”, pagando o imposto em falta, os juros e as coimas associadas.

No entanto, se a AT ainda não tiver levantado auto de notícia, se ainda não houve participação da falta de declaração ou se o fisco ainda não deu início ao procedimento de inspecção tributária, o contribuinte pode fazer o pedido de pagamento do imposto vendo a coima reduzida para 25%, ou seja, para 93,75 euros (25% do mínimo legal, actualmente nos 375 euros).

O direito à redução das coimas está previsto no regime geral das infracções tributárias, que desde 2013 permite ainda que, nestes casos, a coima não se aplique se o contribuinte em causa, sendo uma pessoa singular, não tiver sido condenado nos últimos cinco anos num processo de contra-ordenação por infracções tributárias, se já não tiver beneficiado da redução da coima e se não tiver beneficiado de uma atenuação especial das coimas (por exemplo, quando se considera que a infracção não causou “prejuízo efectivo” às receitas fiscais do Estado).

Fonte: Público

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