17 junho 2017

Ficha Técnica de Habitação. Sabe o que é?


Basicamente a Ficha Técnica de Habitação é o Bilhete de Identidade do Imóvel e só se aplica para imóveis destinados à Habitação. A Ficha Técnica de Habitação (FTH) é um documento descritivo das características técnicas e funcionais de um prédio urbano destinado à habitação, reportadas ao momento da conclusão das obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração do mesmo, e estabelece um conjunto de mecanismos que visam reforçar os direitos dos consumidores à informação e proteção dos seus interesses económicos, no âmbito da aquisição de prédio urbano para habitação, bem como promover a transparência do mercado.

O Decreto-Lei n.º 68/2004, de 25 de Março veio estabelecer os requisitos a que obedecem a publicidade e a informação disponibilizadas aos consumidores aquando da aquisição de imóveis para habitação e a Portaria n.º 817/2004, de 16 de Julho aprova o modelo da ficha técnica da habitação. Este diploma abrange os prédios destinados a habitação, edificados depois da entrada em vigor do RGEU – Regulamento Geral das Edificações Urbanas (aprovado pelo DL n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951) e cujo requerimento para emissão da licença de utilização tenha sido apresentado a partir de 30 de Março de 2004, não se aplicando aos prédios edificados antes da entrada em vigor do RGEU, mesmos que estes tenham sido objeto de obras de reconstrução, ampliação ou alteração, após essa data. 

A elaboração da FTH é da responsabilidade do promotor imobiliário e não da empresa de construção, e é exigido tanto a assinatura do promotor imobiliário bem como do técnico responsável pela obra, por forma a garantir a veracidade das informações presentes na FTH com o efetivamente executado/construído. A verificação de desconformidades implicará responsabilidade contra – ordenacional e civil de quem subscreveu a informação desconforme. 

Existem dois tipos de FTH: a provisória elaborada no início do projeto, e a definitiva elaborada no fim da obra. 

A importância da FTH provisória é relevante para o comprador e tem o intuito de regular as relações entre quem compra e quem vende, antes de a obra estar concluída. 

A entrega do original da FTH ao comprador deve ocorrer efetivamente no momento da escritura. Porém, o vendedor, a empresa de mediação imobiliária ou outro profissional que se encontre incumbido da comercialização, está obrigado a disponibilizar, nos locais de atendimento e de venda ao público, cópia da ficha técnica da habitação, caso esta já exista, ou da versão provisória da mesma, para que os interessados possam obter toda a informação pretendida (exceto a relativa aos elementos de identificação nominal prevista), através da consulta aos referidos documentos ou de cópia que lhes seja voluntariamente facultada."

Constituição da FTH 

Na capa da FTH está presente a informação que permite identificar a fração e os diversos intervenientes respeitantes à promoção, projeto e construção. Através desta informação é possível os consumidores, assim como os gestores de condomínio obter dados sobre a empresa que promoveu o empreendimento, que construiu o edifício e, o mais importante, quem foi o arquiteto responsável pelo projeto de arquitetura, assim como, quem foram os responsáveis pelos diversos projetos de especialidade como o da eletricidade, águas, estruturas, telecomunicações, etc. 

É possível também, através do número da Ordem Profissional ou pelas entidades que credenciaram os alvarás, entrar em contacto com os vários responsáveis pela execução do edifício, nomeadamente quando há a necessidade de esclarecer algumas dúvidas de projetos ou quando existem patologias difíceis de neutralizar, pelo que se recomenda a FTH como documento para apoio à atividade do gestor de condomínio. 

A seção II da FTH comporta informação relativa ao Edifício ou Prédio Urbano onde está inserida a habitação ou fração autónoma, nomeadamente um conjunto importante de informação sobre as partes comuns do edifício: a estrutura do edifício, o tipo de fundação, se foi direta ou se levou estacarias, a envolvente do edifício ou, mais precisamente, as espessuras das paredes, o tipo de isolamento térmico executado e ainda os acabamentos das zonas comuns. 

Outros documentos de grande importância para uma gestão eficaz e célere no conhecimento dos eventuais problemas e na tomada de decisão para uma correta manutenção do imóvel, estão inseridos nos anexos à FTH, tais como plantas simplificadas dos projetos de águas, esgotos e de outras instalações, que podem servir para avaliar por onde passam as tubagens e auxiliar na deteção de eventuais ruturas. 

Nota Final: desde o dia 16 de Agosto de 2004 que os notários têm a obrigação de se certificar da existência da Ficha Técnica da Habitação e de que a mesma é entregue ao comprador no ato de escritura.

Artigo elaborado por IMOnews Portugal/BRPM

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